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DOC. 172.0255.0004.1300

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Irresignação quanto à imputação do crime de organização criminosa. Fatos ocorridos em dezembro de 2012. Lei 12.850/2013. Irretroatividade. Impossibilidade de subsunção dos fatos descritos na denúncia à figura típica prevista no CP, art. 288. Narrativa acusatória que não aponta a existência de vínculo associativo entre o recorrente e o suposto grupo criminoso, com estabilidade e permanência. Impossibilidade de emendatio libelli. Constrangimento ilegal configurado. Trancamento parcial da ação penal. Recurso provido.

«1. Não é possível a aplicação da Lei 12.850/2013 na espécie, tendo em vista que o único fato imputado ao recorrente na denúncia remonta a dezembro de 2012, sendo imperativa a aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal em prejuízo do réu (CF/88, art. 5º, XL).

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