STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução processual caracterizado. Princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo. Observância. Demora não atribuível à defesa. Constrangimento ilegal caracterizado.
«1. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação». Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e desarrazoado na prestação jurisdicional.
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