STJ. Homicídio qualificado. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Remessa dos autos à origem para a juntada de mídia contendo as imagens do crime mencionada nas alegações finais do Ministério Público. Possibilidade. Abertura de vista às partes para manifestação sobre o vídeo. Ausência de comprovação de prejuízos à defesa. Nulidade não configurada.
«1. Nos termos do CPP, artigo 422 - Código de Processo Penal, «ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência».
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