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DOC. 172.0255.0007.7200

STJ. Tráfico de drogas. Recurso de apelação. Julgamento realizado por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Coação ilegal inexistente.

«1. Ao examinar o HC 96.821/SP, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial, entendimento que foi recentemente reafirmado no RE 597.133/RS, submetido ao regime da repercussão geral.

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