STJ. Tráfico de drogas. Recurso de apelação. Julgamento realizado por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Coação ilegal inexistente.
«1. Ao examinar o HC 96.821/SP, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial, entendimento que foi recentemente reafirmado no RE 597.133/RS, submetido ao regime da repercussão geral.
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