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DOC. 172.0255.0009.0900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Trabalho externo. Dificuldade de fiscalização. Fundamento inidôneo. Precedente. Recurso desprovido.

«1. «O Estado possui a atribuição de fiscalizar o efetivo cumprimento do trabalho extra-muros, estando autorizado a revogar a benesse nas hipóteses elencadas no parágrafo único do Lei 7.210/1984, art. 37, não sendo possível invocar a impossibilidade de fiscalização como razão para o indeferimento do benefício» (ut, HC 342.572/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 3/6/2016)

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