Carregando…

DOC. 172.0255.0009.1700

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para fins de concessão de benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado da nova condenação.

«1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito