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DOC. 172.0293.2002.9000

STJ. Agravo interno. Recurso especial deserto. Empresa pública. Custas processuais. Isenção. Impossibilidade. Lei 9.289/1996, art. 4º

«1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, por se tratar de empresa pública, sujeito de direito não citado no Lei 9.289/1996, art. 4º, que trata das hipóteses de isenção de custas no âmbito da Justiça Federal, o Hospital de Clínicas de Porte Alegre está obrigado ao pagamento de custas processuais.

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