STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divergência entre o código de barras do preparo e o constante no comprovante de pagamento. Deserção.
«1- É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Os comprovantes de pagamento bancário devem guardar exata correspondência do número do código de barras constantes nas guias GRU e porte de remessa, sob pena de deserção. Precedentes.
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