STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Representação. Decadência. Não ocorrência. Manifestação inequívoca de vontade de ver o autor do delito processado. Desnecessidade de formalismo.
«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não exige maiores formalidades, bastando que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, demonstrando a intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente. Precedentes.
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