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DOC. 172.0293.2008.7100

STJ. Habeas corpus substitutivo. Homicídio consumado e tentado. Dolo eventual. Desclassificação. Crimes de trânsito. Impossibilidade. Embriaguez. Constatação técnica do grau de alcoolemia. Outras circunstâncias que revelam a ocorrência de dolo eventual. Competência constitucional do tribunal do Júri. Dilação probatória. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. É admissível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual, a depender das circunstâncias concretas da conduta.

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