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DOC. 172.0293.2009.2400

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, porquanto, na dicção do juízo de primeiro grau, trata-se, em tese, de homicídio duplamente qualificado tentado (motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima), sendo que «teriam sido efetuados três disparos de arma de fogo contra a vítima, sendo que um deles teria atingido sua região frontal». Ressaltou-se, ainda, que «o investigado teria continuado a ameaçar a vítima, bem como suas amigas, com insistentes contatos telefônicos», tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.

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