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DOC. 172.0293.2010.6500

STJ. Recurso especial. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a concessão de saída temporária. Impossibilidade. Violação do princípio da legalidade. Recurso improvido.

«1. A Terceira Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.364.192/RS, decidiu que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do prazo para fins de progressão de regime prisional mas não para fins de concessão de livramento condicional, comutação da pena e indulto, cujos requisitos objetivos estão expressamente previstos no CP, artigo 83 - Código Penal e no decreto concessivo, pena de ofensa ao princípio da legalidade com a criação de requisito não previsto em lei.

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