STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão de liminar. Legitimidade de pessoa jurídica de interesse privado prestadora de serviço público. Interesse patrimonial subjacente. Tutela do interesse público. Configuração. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Há legitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviço público) para a propositura de pedido de suspensão, quando na defesa do interesse público primário. Precedentes: AgRg no AREsp 784.604/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/5/2016; AgRg no AREsp 50.887/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/2/2016.
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