STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo de instrumento. Lei de organização judiciária do estado. Descabimento da análise de Lei estadual. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo interno do estado do Paraná desprovido.
«1. O tribunal de origem rechaçou a pretensão do Estado, ao fundamento de que embora haja discricionariedade do Juiz Diretor do Fórum em designar o substituto do titular do ofício, o art. 115 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Paraná determina que tal designação deverá recair sobre o Auxiliar de Cartório, e, na sua ausência, sobre empregado juramentado, elencando, apenas como terceira alternativa, o titular de outro ofício.
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