STJ. Recurso fundado no novo CPC. Administrativo. Servidor público. Carreira do magistério superior. Dissídio pretoriano. Ausência de indicação do dispositivo de Lei que teria sido interpretado de modo divergente. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Interpretação. Portaria do ministério da educação. Diploma que não se enquadra no conceito de Lei. Ofensa reflexa. Impossibilidade de análise no apelo especial.
«1. Incabível a aplicação dos dispositivos do novo CPC - CPC/2015/2015, porquanto o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC, de 1973; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso especial, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).
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