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DOC. 172.0371.8800.1521

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS - EMPRÉSTIMOS E TRANFERÊNCIAS VIA REALIZADOS PELO PRÓPRIO CORRENTISTA SOB ORIENTAÇÃO DE ESTELIONATÁRIO - GOLPE PIX - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA PROBABILIDADE DO DIREITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - TUTELA DE EVIDÊNCIA INADEQUAÇÃO DA VIA PARA A PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRESSUPOSTOS ALTERNATIVOS DO CDC, art. 6º, VIII - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO. I -

Segundo o CPC, art. 300, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II - Para a concessão da tutela de urgência, cumpre à parte que a requerer demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Presentes esses requisitos, impõe-se o deferimento da tutela de urgência. III - Deve ser indeferida a tutela de urgência requerida quando não evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, através dos elementos até então constantes dos autos, uma vez que todas as contratações e movimentações realizadas sob orientação do estelionatário teriam sido feitas pela própria autora, utilizando-se de sua senha pessoal e confirmando seus dados para realização das operações, demandando maior dilação probatória; IV - A tutela de evidência não é instrumento adequado para se buscar a inversão do ônus da prova, destinando-se exclusivamente à antecipação de resultados do mérito em hipóteses específicas. V - A título elucidativo, a teor do disposto no CDC, art. 6º, VIII, o juiz poderá, ao constatar a presença de um dos pressupostos alternativos, a saber, verossimilhança das alegações deduzidas ou hipossuficiênc ia técnica, inverter o ônus da prova em favor do consumidor; VI- Se os autos não contêm elementos evidenciando a verossimilhança das alegações deduzidas pela parte requerente ou a hipossuficiência técnica na produção da prova essencial à demonstração dos fatos constitutivos do direito invocado, o indeferimento da inversão do encargo probante revela-se medida imperativa.

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