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DOC. 172.1171.1614.9115

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA - ÔNUS DA PROVA DO RÉU EM RELAÇÃO A ALEGAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.

Não traduz inovação recursal reiteração em apelação de parte ré de apenas parte de sua resistência apresentada em contestação, pois permitida que a insurgência recursal seja parcial, buscando acolhimento/rejeição somente de porção daquilo que já havia sido alegado/pedido. Ao alegar que a parte autora teria contribuído para acidente mediante emprego de velocidade excessiva na direção de seu veículo, a parte ré atrai para a si o ônus da prova, porque sua defesa se baseia em suposto fato modificativo. Acidente de trânsito, quando não gera ofensa a integridade física humana, não traduz, em regra, algo incomum para justificar indenização por danos morais, pois condução de veículo já traduz atividade naturalmente perigosa, sujeita a acidentes provocados por outros usuários da via, e eventuais dificuldade para ressarcimento de danos materiais constitui transtornos/aborrecimentos inerentes à vida em sociedade, sem envergadura para, por si só, justificar compensação por danos extrapatrimoniais.

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