TJRS. APELAÇÕES DAS DEFESAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. CP, art. 311, CAPUT. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO DE L.M.L.C. MANTIDA. APELANTE B.L.R.S. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO, NA DÚVIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. As circunstâncias evidenciadas na oportunidade que envolveu a prisão não deixam dúvida a respeito da autoria do crime de receptação imputado ao réu L.M.L.C. Veículo automotor objeto de anterior crime de roubo, subtraído pouco mais de um dia da abordagem policial. Ausência de qualquer elemento capaz de descredibilizar a versão apresentada pelos policiais civis. Toda a ação levada a cabo pelo recorrente denota ser ele sabedor do fato de estar na posse de veículo com procedência ilícita. Condenação mantida.
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