STJ. Processual civil. Suspensão de segurança. Prazo em dobro conferido ao ente público. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção, em consonância com entendimento da Suprema Corte, vem afastando o prazo em dobro para o agravo no âmbito do pedido de suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º).
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