STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora. Controvérsia restrita ao exame de legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.
«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 703.595 RG/RS, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Tema 658/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
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