STJ. Seguridade social. Tributário. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade tributária. Efeitos ex tunc. Agravo interno desprovido.
«1. Esta Corte reconheceu inúmeras vezes que a decisão que declara a imunidade tributária tem efeitos ex tunc e retroage à data em que preencheu os pressupostos legais para sua concessão. Precedentes: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.9.2015; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 8.4.2014.
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