STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Pedido de aplicação do piso nacional do magistério público para a educação básica, instituído pela Lei 11.738/08. O tribunal de origem consignou inexistir prova nos autos de que o ente federativo não cumpria a determinação legislativa de pagamento do piso salarial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do servidor desprovido.
«1. O Tribunal a quo, na apreciação da questão, fundamentou que a agravante não logrou demonstrar que submete-se a uma jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais, inexistindo nos autos prova de que o Ente Federativo descumpria a determinação legal da Lei 11.738/08. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado nesta Corte, por incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp. 733.975/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.12.2015 e AgRg no AREsp. 729.251/RN, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 26.8.2015.
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