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DOC. 172.2452.9001.7600

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de ativos financeiros. Substituição por fiança bancária. Comprovação da necessidade. Ausência.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 1.077.039/RJ, ao analisar a possibilidade de substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária, decidiu: «Admite-se, em caráter excepcional, a substituição de um (dinheiro) por outro (fiança bancária), mas somente quando estiver comprovada de forma irrefutável, perante a autoridade judicial, a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620).»

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