STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Julgamento extra petita. Inexistência de modificação da causa de pedir. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Agravo interno dos particulares desprovido.
«1. Na hipótese dos autos o Tribunal de origem consignou que houve a utilização dos fundamentos apresentados pelas partes, o que não configura julgamento extra petita, tendo em vista que a determinação para demolir a edificação construída em área de terreno de marinha não modificou a causa de pedir e não é conflitante com a matéria debatida nos autos. Nesse contexto, para alterar o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, seria necessário reavaliar o conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em sede de Recurso Especial.
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