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DOC. 172.2463.3001.5600

STJ. Recurso especial. Direito civil. Enfiteuse. Obrigação de fazer. Outorga de escritura pública. Inocorrência. Terreno de marinha. Pagamento de laudêmio à União. Obrigação do enfiteuta. Cláusula contratual expressa transferindo o encargo para o promitente-comprador. Possibilidade.

«1. O laudêmio «é a compensação assegurada ao senhorio direto por este não exigir a volta do domínio útil do terreno de marinha às suas mãos ou de direitos sobre benfeitorias nele construídas. Tal vantagem tem por fato gerador a alienação desse domínio ou desses direitos e uma base de cálculo previamente fixada pelo Decreto 2.398/1987, art. 3º» (REsp 1.257.565/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe 30/08/2011).

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