STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Indulto. Decreto 8.380/14. Delito então tipificado no CP, art. 214. CP. Absolvição imprópria. Agente submetido a medida de segurança por prazo superior ao máximo da pena abstrata cominada ao crime. Ausência de óbice à concessão do indulto. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
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