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DOC. 172.2463.3001.8200

STJ. Habeas corpus. Duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ausência de constrangimento ilegal configurado. Ordem denegada. Liminar revogada.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência (HC 126.292/SP, julgado no dia 17 de fevereiro de 2016). Em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, o STF confirmou entendimento antes adotado no julgamento do referido Habeas Corpus.

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