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DOC. 172.2510.7000.0600

TRT2. Chamamento ao processo. Denunciação da lide. Admissibilidade. Aplicabilidade na justiça do trabalho. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que cria uma segunda relação jurídica processual entre denunciante e denunciado, sem qualquer relação com o autor da lide originária. Este novo liame tem por relação jurídica base (relação de direito material) um contrato de natureza civil que não decorreu do contrato de trabalho firmado entre o autor e a primeira reclamada. Logo, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CF/88, art. 114. Faltaria, assim, competência a esta Especializada para apreciar essa lide secundária. Ademais, a hipótese sub examen, não comporta o instituto da denunciação da lide, em razão de sua incompatibilidade com a natureza alimentar do crédito trabalhista e pelo fato de o empregado ver-se obrigado a discutir matéria que não pretendeu quando do ingresso da ação trabalhista. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.

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