TRT2. Férias (em geral). Regimes especiais. Férias do técnico em radiologia. Empregado celetista. O direito a férias de 20 dias por semestre trabalhado, por força do disposto no art. 5º, II, da Lei Estadual 6039/61, é devido ao servidor regido pela CLT, eis que a Lei Estadual, ao estabelecer o direito ao benefício, não fez qualquer distinção quanto ao regime jurídico do servidor, sendo vedado ao intérprete da norma fazê-lo, do que resulta sua aplicabilidade tanto aos servidores estatutários, quantos aos servidores regidos pela CLT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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