TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo violado. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas diárias prorrogada habitualmente. Uma hora devida. Súmula 29 deste regional. Prorrogando habitualmente a jornada de trabalho além da 6ª diária, faz jus o trabalhador a uma hora de intervalo intrajornada nas ocasiões das prorrogações. Aplicação da Súmula nº. 26, deste E. Tribunal. Recurso da reclamante a que se dá provimento.
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