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DOC. 172.2510.7000.3800

TRT2. Participação nos lucros e resultados. Extensão aos aposentados. A verba PLR prevista em convenção coletiva não corresponde à gratificação semestral distribuída aos empregados e aposentados que consta do art. 56, do Regulamento de Pessoal do 1º reclamado. Portanto, não cabe a aplicação do regulamento e sim da cláusula coletiva que fixou a PLR, limitando seu pagamento aos empregados da ativa. Em decorrência, a parcela não é devida aos aposentados, uma vez que não é possível estender a cláusula ajustada além dos limites da vontade de quem a instituiu.

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