TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Descumprimento contratual. Qualquer fundamento, para justificar a rescisão motivada do contrato de trabalho, quer seja por falta do empregado, quer por falta do empregador, deve ser grave de modo tal a quebrar a confiança necessária para a manutenção do pacto, o que não é o caso dos autos. O não pagamento do adicional de insalubridade se resolve pecuniariamente e não impede a continuação do pacto laboral. Rescisão indireta que se afasta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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