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DOC. 172.2521.4000.3100

TRT2. Recurso. Efeitos. Efeito devolutivo. O efeito devolutivo que se extrai do parágrafo 1º do CPC, art. 515 transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou defesa, não examinados pela sentença, mas não se aplica à hipótese de pedido não apreciado na sentença. Recurso da reclamante a que se dá provimento.

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