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DOC. 172.2692.2000.0800

TRT2. Dano moral. O dano moral ocasiona lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem, implicando numa indenização compensatória ao ofendido (art. 5º, V e X, CF). A situação enfrentada pela trabalhadora, tratamento ríspido e diferenciado dos demais empregados, pisão no pé, mesmo que não intencional, certamente ocasionou abalo psicológico. O que inclusive levou a Autora a pedir demissão. Assim, correta a decisão de origem. Mantenho.

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