Carregando…

DOC. 172.2692.2000.1400

TRT2. Hipoteca Judiciária. No presente caso, a constituição de hipoteca judiciária se mostra desnecessária, haja vista a sentença não se encontrar revestida pelo manto da coisa julgada e, ainda, não haver qualquer indício de que a devedora seja insolvente ou esteja em vias de dilapidar seu patrimônio. Apelo provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito