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DOC. 172.2692.2000.1600

TRT2. Periculosidade. Líquido Inflamável. Atividade em pavimento diverso do local de armazenamento. Configuração. O fato de o demandante laborar em outro pavimento do prédio onde estava armazenado o combustível, ainda que isolado por lajes de concreto e paredes de alvenaria, não elimina o perigo. Nesse sentido, pacificou entendimento o Tribunal Superior do Trabalho, conforme Orientação Jurisprudencial SDI-I 385.

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