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DOC. 172.2692.2000.3300

TRT2. Salário. Desconto salarial. Faltas injustificadas. Participação nos lucros. Desconto. Impossibilidade. O princípio da irredutibilidade salarial previsto no CLT, art. 462 expressamente veda qualquer desconto salvo aqueles que resultarem de adiantamento e os previstos em lei ou em norma coletiva. Se nenhum instrumento normativo autoriza o desconto não poderia a empresa reter o valor, ainda que sob o seu ponto de vista isso fosse justo, especialmente em razão da natureza indenizatória da parcela reconhecida como tal por preceito de lei. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto.

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