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DOC. 172.2923.0000.0800

TRT2. Despedimento indireto. Configuração. Rescisão indireta. Empresa que se recusa de forma reiterada e injustificada a receber os atestados médicos apresentados pela empregada gestante, e posteriormente realiza descontos nos salários e nas férias, em razão das ausências que a autora pretendia justificar com os respectivos atestados, caracteriza grave violação contratual, que justifica o reconhecimento da rescisão indireta (CLT, art. 483, «d«).

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