TRT2. Perdão tácito. Rescisão indireta. Imediatidade. Requisito não exigível. Não há falar em ausência de imediatidade ou perdão tácito do trabalhador, quando suporta por muitos anos o descumprimento de obrigações contratuais. Isto porque, dados a natureza alimentar das verbas e o caráter de subsistência que o contrato de emprego assume, não tem o empregado autonomia para afastar-se do emprego. Enquanto consegue suportar a (quase) intolerável desobediência à legislação laboral e manter o contrato, fá-lo, sem que, com isto se enxergue, como seria do ponto de vista do patrão, perdão tácito. Recurso do empregado a que se dá provimento.
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