TRT2. Incontinência de conduta e mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento. Comprovado que a autora utilizava ferramenta de trabalho de uso corporativo fornecido pela empresa (SKYPE) com abuso e desvio de finalidade, apresenta-se legitima a dispensa por justa causa diante da gravidade da conduta, que se enquadra no disposto no CLT, art. 482.
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