TRT2. Litigância de má-fé. A condenação em litigância de má-fé deve estar escorada em provas concretas a respeito do enquadramento das condutas da parte em quaisquer das hipóteses do CPC, art. 17 da Lei Adjetiva Civil, o que não é o caso dos autos. O simples fato de a ação ser julgada procedente, dissociado de outros elementos robustos acerca da conduta processual irregular por parte da ré, não autoriza o enquadramento como litigante de má-fé. Assim, inexiste nos autos qualquer fundamento para pretendida cominação.
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