TRT2. Medida cautelar. Ação cautelar. Exibição de documentos. A ação cautelar exibitória destina-se a assegurar a prova, ou seja, visa preservar a prova do perigo que a ameaça, não tendo por objetivo a produção da prova, propriamente dita, cuja demonstração somente é cabível na ação principal. A aparência do direito (fumus boni iuris), portanto, está intimamente ligada à provável utilidade da prova, cuja exibição a parte pretende assegurar preventivamente, hipótese da qual não se cogita. Apelo não provido.
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