TRT2. Aviso prévio proporcional. A Lei 12.506/2011 prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, sendo que esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total. O pacto laboral perdurou por mais de 11 anos, portanto, faz jus o reclamante a 63 dias de aviso prévio, conforme tabela da Nota Técnica 184/2012 CGRT/SRT/MTE.
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