TRT2. Litigância de má-fé. As partes no processo tem o dever de agir com lealdade e boa-fé, sendo que os fatos devem ser expostos de forma verdadeira, sem elocubrações. Indiscutível que a reclamada, ao dar ciência dos autos do processo à sua testemunha, tinha o intuito de instruí-la, prepará-la, para o depoimento a ser prestado em audiência, caracterizando, assim, a má-fé a ensejar responsabilização por dano processual, nos termos do CPC, art. 16. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.
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