TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Responsabilidade civil. Doença e nexo causal. A indefinição do trabalho técnico não fornece base segura para que se reconheça que o labor executado na empresa tenha contribuído para a complicação da doença que acomete o empregado. Diversamente da conclusão do Sr. Vistor, pelo teor do laudo e por toda a vida funcional pregressa, eventual agravamento da moléstia do autor, de cunho degenerativo, decorre de questões multifatoriais não relacionadas à ré. Não há base para o estabelecimento do nexo causal, nem tampouco do agravamento da doença por culpa da reclamada. Ausentes os requisitos jurídicos para o reconhecimento da obrigação de indenizar o dano moral. Recurso da reclamada a que se dá provimento.
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