TRT2. Motivação da dispensa. A SABESP não pertence à Administração Pública direta, mas é sociedade de economia mista. Tem a empresa de observar as normas de Direito do Trabalho (CF/88, art. 173, § 1º, II) e não normas de Direito Administrativo, relativas a funcionários públicos. Dessa forma, a reclamada deve observar o que estabelece a CLT e a legislação complementar no que se refere à dispensa de seus empregados, razão pela qual a dispensa imotivada do reclamante não violou preceito constitucional. A dispensa sem justa causa decorre do exercício do direito potestativo do empregador, privado ou público, gerando apenas direitos às verbas rescisórias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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