STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Resistência. Lesão corporal. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Aventada nulidade da decretação de ofício da constrição. Representação prévia da autoridade policial ou do Ministério Público. Desnecessidade. Superveniência de condenação. Negativa de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Recurso improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Não é nula a decisão do Juízo singular que, de ofício, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e fundamentos para a medida extrema, mesmo sem prévia provocação/manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial. Exegese do CPP, art. 310, II. Precedentes deste STJ.
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