STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de ameaça. Audiência de instrução e julgamento. Aproveitamento de provas. Ausência do réu. Fundamentos da decisão monocrática não infirmados. Agravo regimental não conhecido.
«1. A tese de nulidade do procedimento criminal ante o aproveitamento de provas obtidas em audiência de instrução e julgamento na qual ausente o réu foi rechaçada pela existência de concordância do advogado nomeado e pela manifestação do réu na nomeação deste causídico, inexigibilidade de poderes especiais para o aproveitamento de provas, incidência do princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans e do CPP, art. 565 e, ainda, necessidade de se comprovar efetivo prejuízo ao réu para reconhecimento de eventual nulidade nos autos, ainda que de natureza absoluta, sendo que estes dois últimos fundamentos não foram objeto de impugnação pela Defensoria Pública no presente agravo regimental, impedindo o seu conhecimento nos termos da Súmula 182/STJ.
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