STJ. Concurso formal. Configuração. Mais de um bem jurídico atingido. Pluralidade de vítimas. Inocorrência de crime único. Coação ilegal não demonstrada.
«Evidenciado que o roubo foi praticado contra vítimas distintas, na mesma situação fática e objetivando patrimônios diferentes, tem-se como caracterizado o concurso formal, e não a hipótese de crime único. Precedentes.»
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