STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Negativa de seguimento por supressão de instância. Ausência de manifestação do tribunal de origem acerca da alegada possibilidade de detração. Trânsito em julgado da ação penal. Questão que deve ser remetida à análise do juízo das execuções penais. Fundamento não infirmado. Enunciado 182 da Súmula desta corte. Agravo regimental não conhecido.
«1. Uma vez que a Corte a quo não se pronunciou sobre tema versado no recurso em habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça fica impedido de fazê-lo diretamente, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes.
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